A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) aprovou, no dia 21 de maio de 2021, 163 novos entendimentos sobre o registro empresarial. O intuito é uniformizar o exame formal dos atos societários submetidos à análise da JUCEMG.
Os novos entendimentos buscam padronizar e uniformizar os procedimentos internos para aprovação de atos societários, eliminando o subjetivismo na análise dos atos empresariais, através de um entendimento único a ser adotado internamente. Assim, a JUCEMG confere efetividade aos aspectos de valor da Lei da Liberdade Econômica, facilitando a liberação de atividades econômicas no Estado.
Os 163 entendimentos envolvem assuntos gerais; procurações; declaração de autenticidade; administração de sociedade; participação de estrangeiros; filiais; capital social; participação de menores na sociedade; falecimento de sócio; inventário/partilha e divórcio; falência e recuperação judicial; balanço e demonstrações financeiras. Também estão relacionados o objeto social; empresa simples de crédito; paralisação temporária e reinício das atividades; nome empresarial; transferência de sede; transformação, cisão, fusão e incorporação; carta de exclusividade; empresário individual; cláusulas contratuais; rerratificação de ato empresarial; regência supletiva da lei de S.A.; reunião e assembleia de sócios; exclusão de sócio por justa causa; retirada de sócios na sociedade por prazo indeterminado; cessão de cotas – instrumento particular; doação de cotas; cooperativa; decisão judicial e extrajudicial; sociedade anônima; e consórcio.
Com os novos entendimentos, espera-se que o lançamento de exigências indevidas seja eliminado e que as decisões administrativas sejam mais céleres.