A Terceira Turma do STJ decidiu que compete ao juízo universal da recuperação judicial gerir os atos de constrição e alienação de bens com relação às dívidas de empresa incorporada posteriormente pelo grupo em recuperação.
O acórdão foi proferido no recurso especial n. 1.972.038 – RS (2021/0368525-6) interposto pela Oi Móvel, grupo empresarial em recuperação judicial desde junho de 2016. A Oi Internet, incorporada em 2018 pelo grupo Oi Móvel, alegou não competir ao juízo universal gerir crédito referente à incorporada. Justificou que o crédito teria sido constituído anteriormente ao deferimento da recuperação judicial e, de toda forma, a incorporação da Oi Internet ao grupo Oi Móvel teria ocorrido somente dois anos após iniciada a recuperação.
Entretanto, nos termos do voto da Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma fixou o entendimento que o juízo universal da recuperação judicial atrai para si a competência para controle sobre todos os atos constritivos sobre o patrimônio do grupo em recuperação judicial. Assim, prioriza-se o princípio da preservação da empresa, orientador da recuperação judicial, já que a essencialidade do bem à atividade empresarial se sobrepõe a formalidade da data em que a empresa foi incorporada à outra.