Magazine Luiza e Via Varejo são duas das maiores empresas brasileiras que disputam o mercado de varejo. Ambas exercem suas atividades há anos e construíram ao longo do tempo marcas consolidadas, amplamente conhecidas pela população em geral. As marcas passaram a representar um dos principais ativos das empresas, tendo em vistas que são os pontos principais das campanhas de marketing.
Contudo, ambas as empresas alegam que a concorrente tem adotado práticas de concorrência desleal pelo uso ilegal de suas marcas em anúncios do Google. O Magazine Luiza foi o primeiro a acionar a Justiça, em novembro de 2021, logo antes da Black Friday, alegando que a Via Varejo contratou serviços de anúncios patrocinados no Google para que seu site aparecesse como resultado de destaque caso o usuário utilizasse as marcas “Magazine Luiza” e “Magalu” como termos de pesquisa. A ação tramita na 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo sob o nº 1128548-85.2021.8.26.0100.
Logo após a ação ajuizada pelo Magalu, a Via Varejo iniciou processo contra a concorrente. O processo tramita na 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça e São Paulo sob o nº 1130874-18.2021.8.26.0100. As alegações são similares às realizadas pelo Magazine Luiza, uma vez que a Via Varejo alega que o Magalu vinculou as marcas “Casas Bahia” e “Ponto Frio” como critério de pesquisa nos links patrocinados.
Em ambos os processos foi proferida decisão liminar determinando a suspensão do uso das marcas pela concorrente. O entendimento de ambos os casos é de que a simples utilização da marca sem autorização já da indícios suficientes da ocorrência de práticas de concorrência desleal. Ainda não há decisão de mérito em nenhum dos processos. A equipe Tavernard continuará acompanhando o desfecho da demanda e os entendimentos exarados sobre o tema.