No dia 20/09/19, foi sancionada a Lei nº 13.874/19, fruto da conversão em lei da Medida Provisória 881, a MP da Liberdade Econômica.
A nova lei traz maior segurança jurídica para se empreender no Brasil, fomentando a atividade empresarial.
Dentre as principais alterações promovidas, destacam-se as seguintes:
- Previsão de situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório”, caracterizando a infração cometida pela Administração Pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”;
- Alteração das regras de desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial;
- Possibilidade de se constituir sociedades limitadas unipessoais, formada por um único sócio;
- Previsão de limitação de responsabilidade de cotistas de fundos de investimento;
- Regramento para registro de fundos de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
- Inclusão de dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação para as cláusulas do acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei;
- Permissão de registro de ponto por exceção à jornada regular, anotando apenas os horários que não coincidam com os regulares. Isso será feito mediante acordo individual ou coletivo;
- Ampliação de 10 para 20 do número mínimo de funcionários de uma empresa em que é obrigatório controle de jornada de trabalho;
- Emissão de Carteira de Trabalho preferencialmente em meio eletrônico;
- Extinção do e-social.
Confira a íntegra da Lei da Liberdade Econômica em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm