Novo fundo de investimento para o agronegócio brasileiro

O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (“FIAGRO”) foi instituído pela Lei nº 14.130/2021. O ato normativo foi responsável por alterar a Lei nº 8.668/93, que dispunha exclusivamente sobre Fundos de Investimento Imobiliário.

O FIAGRO é destinado às seguintes aplicações de investimentos, realizadas isolada ou conjuntamente:

  • imóveis rurais;
  • participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
  • ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial, na forma de regulamento;
  • direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive certificados de recebíveis do agronegócio e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos referidos direitos creditórios;
  • direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios, inclusive certificados de recebíveis do agronegócio e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos referidos direitos creditórios; e
  • cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos ativos referidos acima.

O FIAGRO é uma forma de financiamento privado do agronegócio constituído através de condomínio aberto ou condomínio fechado.   Os quotistas do FIAGRO podem integralizar as quotas em bens e direitos, inclusive em imóveis.

Por se tratar de fundo de investimento, suas quotas são valores mobiliários, regulamentados, portanto, pela Lei nº 6.385/76, e regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). Nesse sentido, a administração dos fundos deve ser feita por uma instituição administradora autorizada pela CVM, a qual poderá representar o FIAGRO.