Publicada a Medida Provisória 1.040/21, que busca desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil

Foi publicada, no dia 29 de março de 2021, a Medida Provisória nº 1.040 (MP). A MP dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente no Código Civil, e tem como principal objetivo modernizar, facilitar e desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil. O Brasil, atualmente, ocupa a 124ª posição no ranking Doing Business, que avalia a facilidade de fazer negócios em 190 países.

Além de mudanças no processo de abertura de empresas, a MP contém disposições que protegem os acionistas minoritários das companhias. Dentre as principais mudanças trazidas pela MP, podem ser destacadas:

  • unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ;
  • checagem de nome empresarial automática;
  • concessão automática de alvarás de licenciamento para empresas enquadradas em atividades de risco de grau médio;
  • direito de voz para os acionistas minoritários nas deliberações sobre alienações de bens da empresa com valor superior a 50% (cinquenta por cento) dos ativos totais;
  • ampliação dos prazos de convocação de Assembleias Gerais de acionistas para 30 dias de antecedência;
  • proibição do acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, em companhias abertas; e
  • exigência de participação de membros independentes no Conselho de Administração das companhias abertas.

No que concerne à convocação das assembleias gerais, a Comissão de Valores Mobiliários “CVM”, em adequação à MP, editou, em 30 de março de 2021, a Resolução CVM 25, que permite que as companhias abertas mantenham o prazo de antecedência mínimo de 15 dias de convocação de assembleias gerais, desde que tais assembleias já tenham sido ou venham a ser convocadas até 30/4/2021.

A MP entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente. Entretanto, algumas disposições entrarão em vigor posteriormente, como as que se referem ao Conselho de Administração (360 dias).