Em 04 de janeiro de 2021, o WhatsApp Inc. anunciou a reformulação da sua política de privacidade. As novas diretrizes provocaram forte repercussão nacional e internacional, em razão dos termos e condições controversos estipulados para o tratamento das informações pessoais dos usuários.
Assim, em atenção às manifestações do público, bem como de agências reguladoras, como ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o WhatsApp adiou a data de início dos novos termos para o dia 15/05, conforme recomendação conjunta dos referidos órgãos.
Entre os aspectos que divergiram opiniões, quando das novas políticas do WhatsApp, ressalta-se a integração com a funcionalidade do WhatsApp Business. Segundo as novas diretrizes, o aplicativo de mensagens poderá compartilhar informações com as empresas que utilizam a plataforma profissional para auxiliá-las a se comunicar com seus clientes, os usuários da plataforma tradicional.
Além disso, outro ponto de destaque corresponde ao compartilhamento de informações com empresas do grupo Facebook. Nos termos da nova política, o WhatsApp diz que poderá compartilhar informações além daquelas já autorizadas desde 2016, mas sem especificar quais. Uma das principais preocupações da agência reguladora é que o WhatsApp apresente mais esclarecimentos sobre o impacto à privacidade dos usuários.
Um dos principais motivos para a repercussão negativa é o fato de que aqueles que não concordarem com os novos termos perderão gradativamente o acesso às funcionalidades do app. Assim, após acordo na sexta-feira, 14/05, ficou determinado que os usuários têm mais 90 dias, a partir de sábado, 15/05, para aceitarem os novos termos sem ter os recursos interrompidos.
Em virtude do cenário acima exposto, a ANPD iniciou processo administrativo para averiguar potencial violação aos direitos dos titulares de dados tratados pela WhatsApp Inc. O processo ainda se encontra em curso e, caso constatada eventual infração à LGPD, esta poderá ser objeto de sanção por parte da ANPD, após a entrada em vigor dos dispositivos legais correspondentes, o que deve ocorrer em agosto de 2021.
Em razão de sua responsabilidade em zelar pela proteção dos dados pessoais, a ANPD apresentou ao WhatsApp Nota Técnica, elaborada em conjunto com órgãos públicos, a fim de aprimorar o tratamento que está na iminência de ser realizado e assegurar a proteção dos direitos dos titulares.
Neste documento, são pormenorizadas as orientações de adequação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, além de instruir os próprios usuários quanto as alterações em curso, bem como sobre os direitos que devem ser assegurados pelo referido instrumento.
A LGPD garante aos titulares de dados pessoais a ciência inequívoca de como e o porquê seus dados são tratados, pelo que essas informações devem ser disponibilizadas pelos operadores de forma clara, adequada e precisa.
Segundo o Art. 9º da referida Lei, deve-se fornecer aos usuários informações a respeito:
• da forma, duração e finalidade específica do tratamento;
• do uso compartilhado de dados, incluindo a sua finalidade;
• da identificação e contato da empresa;
• das responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
• dos direitos do titular, tais como os direitos de acesso, portabilidade, correção e eliminação de dados, e o de oposição ao tratamento.
De toda forma, e inclusive em atenção aos padrões internacionais de tratamento e proteção dos dados, os usuários têm acesso facilitado às políticas do grupo WhatsApp Inc., bem como aos canais necessários ao exercício de seus direitos, o que inclui acessar, corrigir e/ou eliminar os dados fornecidos.