STJ suspende decretação de falência do Grupo COESA (OAS)

O ministro do STJ Humberto Martins concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ/SP, que havia convolado em falência a recuperação judicial do Grupo Coesa, a partir das razões do recurso de um dos credores que defendiam o cometimento de fraude e esvaziamento patrimonial.


Segundo o Tribunal paulista, a separação do Grupo OAS nos grupos Metha e Coesa teve o objetivo separar dívidas e patrimônio do conglomerado, em prejuízo dos credores, ao passo que, houve o uso indevido do instituto da recuperação judicial, razão pela qual deveria ser operada a convolação em falência.


Diante da decisão, o Grupo Coesa pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial que foi provido pelo TJ/SP, alegando que a decretação de falência desconsiderava que o grupo empresarial é operante e pode ter suas atividades preservadas, como exemplo, a existência de mais de 15 obras em andamento, responsáveis pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos, com previsão de faturamento bilionário.


Atendendo o pleito do Grupo, o ministro do STJ citou a necessidade de se observar o princípio da preservação da empresa e concedeu o efeito suspensivo, tendo destacado que: “Diante das dúvidas fáticas sobre a viabilidade da superação da crise econômico-financeira da empresa, já que o plano recuperatório foi devidamente aprovado pelos credores e homologado pelo juízo, e não houve ampla instrução para verificação da alegação, realizada por um credor, de fraude, justificada a concessão de tutela provisória para obstar a decretação da falência”.


Desse modo, diante a suspensão concedida em prol do grupo, o recurso especial interposto contra a decisão do tribunal paulista agora aguarda a análise da Corte Superior.


A equipe Tavernard Advogados seguirá atenta aos entendimentos, formulações e interpretações da Corte para, assim, estabelecer as melhores e mais qualificadas estratégias para a resolução dos litígios confiados ao time.