Terceiro trimestre de 2023 é marcado pelo alto volume de pedidos de recuperação judicial, segundo Serasa Experian

Terceiro trimestre de 2023 é marcado pelo alto volume de pedidos de recuperação judicial no país, conforme levantamento feito pela Serasa Experian, sendo que 40% de todos os pedidos registrados em 2023, foram feitas entre julho e setembro. A expectativa para o término do ano é de índices recordes, segundos especialistas.

O Brasil atingiu a marca de 3.873 sociedades empresárias em recuperação judicial. Os números demonstram uma média de que duas a cada mil empresas em atividade no país, se encontram em recuperação judicial, tendo como base de avaliação não só as microempresas e empresas de pequeno porte, mas também as sociedades de médio e de grande porte.

Dentre as sociedades de maior visibilidade, cite-se a M. Officer, atuante no ramo de moda, além de outros grandes nomes, como a Americanas, Light, Oi, Grupo Petrópolis e PCS Shoppings. O somatório das dívidas supera R$ 100 bilhões de reais.

Na tentativa de avaliação dos fatores que levam determinada sociedade empresária ao pedido de recuperação judicial, a variação da taxa de juros, especialmente nos últimos anos, ocupa posição de destaque. Durante a pandemia da Covid-19, com início em 2020, a taxa Selic esteve em 2%. Nos primeiros meses de 2022 a taxa superou a marca de 10%, atingindo em 2023 o pico de 13,75%, sendo que o resultado imediato conduz ao atual cenário de inadimplemento e insolvência no Brasil.

Diante do cenário de instabilidade econômica, sociedades atuantes no ramo de varejo enfrentam maiores dificuldades, provocadas não só pela alta variação da taxa de juros em um curto período de tempo, conforme citado acima, como também pela mudança comportamental do consumidor, em função do avanço digital e tecnológico, concorrência, dentre outros, e pelas condições cada vez mais rígidas impostas pelos credores, com baixa margem para negociação, concessão de prazos de carência e alongamento de dívidas.

O Estado do Rio Grande do Sul, ocupa posição de destaque, quando se calcula o saldo entre o número de sociedades que ingressaram com pedido de recuperação judicial e o número de sociedades que encerraram o processo. Em segundo lugar, aparece o Rio de Janeiro. Nos demais Estados, o saldo não atinge valor expressivo, se comparado com os dois primeiros Estados citados.

Em São Paulo, o saldo do terceiro trimestre fechou negativo, ou seja, o número de sociedades que ingressaram com pedido de recuperação judicial é inferior ao número de sociedades com processos já encerrados e arquivados. Chama a atenção o fato de que São Paulo é o Estado com maior número de novos pedidos de recuperação judicial no semestre corrente.