ANA aprova a nova Norma de Referência regulando as metas de universalização dos serviços de água e esgoto

Em 20 de maio de 2024, entrou em vigor a Norma de Referência (NR) nº 8/2024, anexo da Resolução nº 192/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Essa NR dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação, orientando a tomada de decisões para o atingimento das referidas metas de prestação do serviço público.

A nova norma tem uma abrangência ampla, sendo aplicável, em igual medida, às entidades reguladoras infranacionais; aos titulares dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e à prestação de serviços realizada por meio de contratos de concessão, bem como convênios de cooperação e instrumentos congêneres firmados entre os titulares dos serviços públicos e os prestadores de serviços.

A NR nº 8/2024 constitui um marco importante na regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A norma, estabelece diretrizes claras e uniformes para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando aumentar a eficiência e a universalização desses serviços.

Seguem os principais pontos abordados na NR nº 8/2024:

1. indicadores de cobertura de atendimento

A NR nº 8/2024 atribui às entidades reguladoras infranacionais a incumbência de avaliar em que medida se dará o atendimento com abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em nível municipal. Para tanto, foram sugeridos quatro indicadores: I – Índice de atendimento de abastecimento de água; II – Índice de cobertura de abastecimento de água; III – Índice de atendimento de esgotamento sanitário; e IV – Índice de cobertura de esgotamento sanitário. O intuito da criação desses índices é metrificar a prestação do serviço público para melhorar a fiscalização e para permitir ajustes futuros da política pública.

2. metas progressivas de expansão

O titular dos serviços públicos deve prever as metas progressivas de expansão nos Planos Municipais e Regionais de Saneamento Básico com vistas ao atingimento dos valores estabelecidos para a universalização de abastecimento de água e esgotamento sanitário até, no máximo, 31 de dezembro de 2033. Dessa forma, se confere um objetivo concreto para os gestores públicos e um parâmetro para que a sociedade civil avalie o desempenho da Administração.

3. sistema de monitoramento

A NR também apresenta dispositivos de controle e de monitoramento da eficácia da norma. A saber, as entidades reguladoras infranacionais foram encarregadas de adotar sistemas de monitoramento da cobertura e do atendimento de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, acompanhando a prestação dos serviços públicos de modo anual.

Destaca-se que a elaboração da norma contou com ampla participação social, incluindo consultas e audiências públicas que permitiram a incorporação de sugestões de diversos setores da sociedade. Entre os principais objetivos da nova regulamentação estão a padronização dos contratos de concessão e a definição de metas para que todos tenham acesso aos serviços, conforme estabelecido pelo novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020, que tem a inclusão como uma de suas principais premissas.

A ANA destaca que a implementação da NR nº 8/2024 proporcionará maior segurança jurídica e estabilidade para os contratos existentes, além de promover melhorias na qualidade dos serviços prestados à população. As novas regras aplicam-se tanto aos contratos de programa quanto aos de concessão, abrangendo também os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Por fim, enfatiza-se que a iniciativa reflete o compromisso da ANA em assegurar a regulação eficaz do setor de saneamento básico, alinhada com as diretrizes de sustentabilidade e inclusão social, essenciais para a promoção do desenvolvimento sustentável.

Para mais informações, acesse a Resolução ANA nº 192, de 8 de maio de 2024 a seguir: https://www.gov.br/ana/pt-br/legislacao/resolucoes/resolucoes-regulatorias/2024/192