Brasil e Paraguai celebram novo acordo-base para Itaipu após 50 anos, estabelecendo novas condições de comercialização de energia gerada pela megausina hidroelétrica.

A usina hidroelétrica de Itaipu é um dos maiores empreendimentos de produção de energia elétrica da América, responsável pela produção de cerca de 70.000.000 MW ao ano e por fornecer energia para boa parte do Paraguai e das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste brasileiras. Vale destacar que a usina hidroelétrica de Itaipu é o produto de um tratado internacional firmado pelo Brasil e pelo Paraguai, em 1973, sendo que a gestão da usina se dá mediante uma empresa internacional, também prevista no Tratado de criação da usina.

Após cinquenta anos de vigência do Tratado de Itaipu, contudo, os dois Estados-parte tomaram a iniciativa de rediscutirem os termos do acordo estabelecido na década de 1970 para distribuir os recursos gerados na operação de modo mais adequado aos interesses de ambos os países. Nesse sentido, em 07 de maio de 2024, o Ministro das Minas e Energia brasileiro Alexandre Silveira se encontrou com o Presidente da República do Paraguai Santiago Peña para discutir os termos de um novo acordo para as tarifas de energia de Itaipu. 

O que prevê o novo acordo-base para Itaipu?

Em linhas gerais, o novo acordo-base para Itaipu prevê a manutenção da tarifa para os consumidores brasileiros, bem como a redução do preço cobrado pela energia da megausina. Até 2026, foi definido que a tarifa será de US$ 19,28 (R$ 97,44) por kilowatt e, a partir de 2027, estabeleceu-se que a tarifa será equivalente ao preço de custo, sendo estimada entre US$ 10,00 (R$ 50,54) e US$ 12,00 (R$ 60,65) por kilowatt. Salienta-se, contudo, que até 2026, pelo lado brasileiro, a tarifa será mantida em US$ 16,71 (R$ 84,45), de modo a permitir que a Aneel revenda a energia gerada sem sobrecarregar os consumidores brasileiros, ao final da cadeia.

O efeito deverá ser sentido pelos consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste – que recebem, por meio de suas distribuidoras, a eletricidade de Itaipu.

Outro ponto relevante do novo acordo foi a liberação da venda da energia paraguaia excedente no mercado brasileiro. Desde 1973, cada Estado-parte tem direito a 50% da energia gerada pela usina hidroelétrica, mas, visto que o Paraguai tem uma demanda energética menor, sempre houve excedente de energia no lado paraguaio, de modo que, anualmente, em média, 35% da energia originalmente destinada ao Paraguai é repassada ao Brasil.

Diante disso, como um estímulo ao máximo aproveitamento do empreendimento, concordou-se que, a partir de 2027, o Paraguai poderá vender a parcela de energia que não conseguir internalizar para o mercado livre brasileiro, que, por outro lado, apresenta uma demanda crescente por energia elétrica. A saber, pelas regras originais do Tratado de Itaipu, o excedente de energia paraguaia pode ser vendida a um valor fixo, definido anualmente, e suas cotas são alocadas para as distribuidoras de energia brasileiras definidas previamente. Com acesso ao mercado livre, contudo, os paraguaios poderão vender seus megawatts diretamente para a indústria brasileira, por preços variáveis, a depender de cada contrato.

Ademais, permite-se que a energia excedente produzida por outras usinas hidroelétricas paraguaias, para além de Itaipu, também possa ser disponibilizada ao mercado brasileiro, a exemplo do modelo de gestão adotado em relação à Argentina e ao Uruguai.

Somadas, essas disposições contratuais permitirão que haja uma maior competição, no mercado livre de energia brasileiro, refletindo, também, na obtenção de melhores oportunidades para o consumidor final.