O texto do Projeto de Lei Complementar 146/2019 traça normativas que dispõem desde incentivos fiscais até discussões avançadas sobre a implementação de um sandbox regulatório, tendo chamado bastante atenção os incrementos relativos à capacidade do Estado em incentivar o desenvolvimento de soluções inovadoras e de permitir um ambiente mais seguro para estes tipos de empreendimentos.
Dentre as possíveis mudanças, em caso de publicação da legislação, espera-se:
- Implementação de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), que flexibilizará a incidência de normas regulatórias, por ser um conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais;
- Manejo de uma modalidade especial de licitação com objetivo de contratar pessoas físicas ou jurídicas para o teste de soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico, em uma linha semelhante às contratações diretas por encomendas tecnológicas;
- A permissão de que o escopo da licitação poderá restringir-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluindo os desafios tecnológicos a serem superados;
- Critérios mais adequados de julgamento das propostas, como, por exemplo: o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública; o grau de desenvolvimento da solução proposta; a viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução; a viabilidade econômica da proposta e a demonstração comparativa de custo e benefício.
- A possibilidade da Administração Pública aceitar preços superiores aos da estimativa, desde que a proposta seja superior em termos de inovações;
- Criação de cláusulas gerais e que permitam maior segurança jurídica na celebração dos Contratos Públicos para Solução Inovadora (CPSI).
Espera-se agora a tramitação das outras etapas do processo legislativo, para que este importante diploma legal possa definitivamente contribuir com o ecossistema dos empreendimentos inovadores no país.