De acordo com o art. 4-A, da Lei 9.984/2000, incluído com o advento do Marco Legal do Saneamento Básico, encontra-se dentro das competências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico a instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras.
Nesse sentido, com a recente atualização da Resolução nº 64/2021, publicada na última segunda-feira, já existem as definições das normas a serem editadas para o período 2021-2022, que certamente afetarão o panorama das concessões de saneamento no país.
Dessa maneira, verifica-se implementação de normativas de referência para as seguintes temáticas nos próximos semestres:
1º SEMESTRE DE 2021
- procedimentos para a elaboração de normas;
- reequilíbrio econômico-financeiro para água e esgoto nos contratos de concessão licitados;
- instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos;
- conteúdo mínimo de contratos de programa e de concessão para água e esgoto;
- padrões e indicadores de qualidade e eficiência e avaliação da eficiência e eficácia.
2º SEMESTRE DE 2021
- indenização de ativos para água e esgoto;
- modelo organizacional das agências reguladoras infranacionais, transparência e accountability;
- procedimentos para mediação e arbitragem;
- diretrizes para infrações e penalidades do prestador dos serviços de água e esgotos;
- matriz de riscos de contratos para água e esgoto;
- diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistema de avaliação;
- procedimentos para comprovação da adoção das normas de referência;
- diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgotos.
A indicação detalhada da agenda pode ser acessada pelo link: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-307010471 >