Soluções jurídicas para otimizar oportunidades e segurança em contratações públicas

É importante se atentar para práticas que incrementam a eficiência e reduzam os riscos na contratação com Poder Público. Dentre essas práticas, 5 (cinco) merecem ser aqui destacadas:

1) Análise jurídica acerca da possibilidade de contratação direta, sem licitação.

A celebração de contrato sem licitação deve ser precedida de análise jurídica especializada pela empresa, para reduzir riscos de penalidades por contratação desautorizada pela Lei. Neste aspecto, analisar o enquadramento legal do escopo do serviço e o posicionamento de órgão de controle é fundamental.

2) Modelagens de parcerias não contratuais.

Há parcerias – por ex., convênios, termos de colaboração ou acordos de cooperação técnica – que envolvem seleções mais simplificadas e, muitas vezes, dispensáveis. Esse tipo de parceria pode ser otimizada por modelagens que revelam o interesse público e recíproco da proposta, a justificar o fomento pelo Poder Público.

3) Colaboração privada na modelagem de futura licitação.

Ao conhecer uma necessidade contratual da Administração, é possível que o setor privado contribua na modelagem de uma futura licitação, através de instrumentos colaborativos, legalmente previstos, de modo a afastar ineficiências contratuais, restrições indevidas ou o gasto público desnecessário.

4) Planejamento tributário de propostas comerciais.

A eficiência tributária da proposta comercial é essencial para garantir maior competitividade, especialmente em contratos que envolvem serviços e fornecimentos, inovação tecnológica ou, ainda, consórcios e parcerias entre empresas para a execução conjunta.

5) Monitoramento preliminar de projetos básicos e executivos

Muitas vezes, situações obscuras em projetos licitados são passadas despercebidas, especialmente em obras de engenharia, em razão do curto período entre a divulgação e data prevista para impugnação do edital. Por isso, é conveniente buscar ter acesso a documentos da fase preparatória da licitação, que não possuam o caráter sigiloso, para questionar previamente condições restritivas ou lesivas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a área de Direito Público do escritório, para maiores esclarecimentos.