A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada ontem (13/03), estabeleceu tese sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.079), esclarecendo que não existe um limite de 20 salários mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros (como Sistema S). Esta decisão representa uma significativa mudança na jurisprudência, considerando que o Tribunal vinha decidindo no sentido de que tais contribuições estavam sujeitas ao limite de 20 salários mínimos.
Diante desse cenário, a Corte deliberou pela modulação dos efeitos da decisão, determinando que a decisão não incidirá sobre os processos judiciais ou administrativos iniciados até 25 de outubro de 2023 (data de início do julgamento do caso em questão), desde que nestes processos já exista um pronunciamento favorável ao contribuinte. Esta exceção será válida apenas até a publicação do Acórdão, momento a partir do qual a não limitação aos 20 salários-mínimos das contribuições será válida para todos os contribuintes, independente de ajuizamento da ação ou de decisão favorável.