TCU identifica vulnerabilidades nas ações estatais voltadas aos serviços de radiodifusão

O TCU publicou este mês um levantamento inédito sobre as políticas públicas e regulatórias dos serviços de radiodifusão no Brasil, que identificou várias vulnerabilidades e riscos para os alcances dos objetivos das ações governamentais voltadas a este relevante serviço público.

O levantamento buscou identificar riscos relacionados à governança do serviço, processos de outorga e renovação dos atos de delegação do serviço, processos de pós-outorga e políticas públicas direcionadas a este setor.

O levantamento foi divulgado através do Acórdão n. 2214/2023 – Plenário, o qual sintetizou os riscos e vulnerabilidades da seguinte forma:

“16. O levantamento permite, também, identificar uma série de riscos e vulnerabilidades para o alcance dos objetivos da política pública de radiodifusão brasileira, de modo a sugerir estratégias de atuação para que o TCU atue na fiscalização e no acompanhamento dessa política.

17. Com efeito, a equipe de fiscalização identificou riscos associados a áreas consideradas prioritárias: i) Governança; ii) Processos de Outorga; iii) Renovações de Outorgas; iv) Processos pós outorgas; e v) Políticas Públicas.

18. No que diz respeito aos aspectos de governança, foram identificados riscos de ineficiência e inefetividade das ações governamentais por ausência de institucionalização da Política Nacional de Radiodifusão e por deficiências no planejamento; de manutenção de localidades sem radiodifusão ou com baixo quantitativo de geradoras/emissoras locais e manutenção das desigualdades regionais; insuficiência de capacidade organizacional do Ministério das Comunicações e de recursos para a Política Pública de radiodifusão; e insuficiência de canais e instrumentos para participação e controle social.

19. Quanto aos processos de outorgas, há riscos de tratamento não isonômico e ausência de impessoalidade na tramitação dos processos de outorgas; de falta de coordenação e coerência dos atores envolvidos no processo de outorga e renovação de outorgas de radiodifusão; e de insuficiência de transparência ativa, accountability e de prestação de contas sobre as outorgas firmadas.

20. Associado aos processos de renovações das outorgas, há risco de radiodifusoras com funcionamento irregular; de descumprimento de obrigações contratuais e normativas das outorgas; e de renovações sucessivas e sem critérios claros.

21. Em relação ao acompanhamento dos serviços após a concessão da outorga, há riscos de descumprimento da finalidade das outorgas e das obrigações das outorgadas em decorrência de ineficiência e inefetividade de instrumentos de monitoramento; e de ineficiência das ações de fiscalização ativa.

22. No que se refere à formulação das políticas públicas de radiodifusão, há riscos associados à legislação obsoleta, dispersa e fragmentada, não regulamentação de dispositivos constitucionais e serviços não regulamentados; a não regulamentação da TVRO; às políticas ligadas ao rádio; ligadas ao processo de digitalização e ao desligamento do sinal analógico da televisão terrestre; à venda de 100% da programação de radiodifusoras; e ligados ao processo de convergência tecnológica e concorrência da radiodifusão com outras tecnologias.

23. Por fim, o levantamento aponta as principais políticas públicas e programas governamentais relacionados à radiodifusão, cujo detalhamento encontra-se expresso no relatório que antecede este voto.

24. Assim, levantadas essas questões, espera-se que as informações resultantes do presente levantamento subsidiem o desenvolvimento de futuros trabalhos do TCU na área de políticas públicas do setor, conforme as prioridades expostas, bem como que a explicitação dos riscos contribua com as unidades jurisdicionadas, para a realização de medidas tendentes a mitigá-los, com vistas ao aumento da eficácia e da efetividade das ações do Poder Executivo em políticas públicas de radiodifusão.”

Para maiores informações, entrar em contato com a área de Direito Público do escritório.