A indefinição pelo Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da portaria nº 620 do MPT que prevê a proibição de exigência do comprovante de vacinação para a contratação de empregados e impede a dispensa por justa causa dos trabalhadores não vacinados, tem gerado insegurança nas relações de trabalho e levantado dúvidas acerca da imposição de sanções aos trabalhadores que se recusarem a realizar a imunização.
Se por um lado alguns Tribunais do Trabalho têm adotado o entendimento de chancelar as decisões das empresas que dispensam por justa causa os funcionários que se recusam à vacinação, em outra linha segue o Ministro do Trabalho Ônix Lorenzoni que, ao assinar a portaria nº 620 de 01.11.2021 do MPT declarou que “não existe demissão para quem não se vacina”, sinalizando a intenção política de não considerar essa obrigatoriedade.
Segundo a ANAMATRA, “apesar de o assunto abordado ter se tornado sensível e polêmico não só na nossa sociedade mas, em outros países, constatamos que devido à falta de lei que regulamente o tema, cabe a sociedade agir em conjunto na imunização, de forma a todos protegerem-se a si próprios, suas famílias e toda a coletividade em uma rede de proteção compartilhada que somente gerará frutos positivos a todos.”
A decisão da Suprema Corte é de extrema relevância e representará a solução entre as diferentes posições a respeito da vacinação compulsória contra a Covid-19.