A obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, ajuizou Ação Civil Pública buscando a suspensão da obrigatoriedade de divulgação do relatório de transparência salarial pelas empresas com mais de 100 funcionários.

Na sexta-feira, dia 22/03, foi publicada decisão nos autos do Agravo de Instrumento 6002221-05.2024.4.06.0000/MG, proveniente da Ação Civil Pública 6002221-05.2024.4.06.0000, movida pela FIEMG, deferindo medida de urgência para suspender os efeitos do Decreto 11.795/23 e da Portaria MTE 3.714/23.

Dessa maneira, até decisão final, tendo em vista a eficácia erga omnes, todas as empresas ficam dispensadas da obrigação de tornar públicos os relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios em seus sites e/ou redes sociais. Contudo, é necessário salientar que essa é uma decisão provisória, sujeita a eventual modificação. É válido ressaltar que a decisão não impacta os efeitos da Lei 14.611/23, mas somente os do Decreto e da Portaria mencionados.

Portanto, a recomendação é de que as empresas continuem elaborando os relatórios, em conformidade com as exigências legais, e em caso de dúvidas procurem orientação jurídica especializada para evitar passivos trabalhistas.