Carf decide que não incide contribuição previdenciária sobre PLR paga a diretor não empregado

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), ao julgar o processo administrativo nº 16682.720290/2014-23, aplicando a regra do desempate pró-contribuinte, decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre os pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados a diretores não empregados (proc. adm. n° 16682.720290/2014-23).

O entendimento da 2ª Turma foi alterado com a decisão em comento, sendo que anteriormente o entendimento que prevalecia era em sentido contrário, de que o pagamento de PLR a diretores não empregados tem natureza remuneratória, e deveria integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

O artigo 28, parágrafo 9º, “j” da Lei nº 8.212/91 – dispõe sobre a Seguridade Social – estabelece que não integram o salário de contribuição a Participação nos Lucros ou Resultados da empresa, desde que pagas ou creditadas de acordo com lei específica (Lei nº 10.101/2000).

Dessa forma, prevaleceu a tese de que a Lei nº 10.101/2000 – Lei que dispõe sobre a PLR – abrange trabalhadores no geral, de modo que, uma vez cumpridos os requisitos da Lei, a isenção abrange tanto empregados quanto trabalhadores da empresa (não empregados). Ainda, o artigo 150, parágrafo 2º da Constituição Federal veda que o contribuinte seja tratado de forma desigual, o que dá mais robustez à tese adotada.