Com o avanço da vacinação, como fica o retorno das atividades presenciais?

Observando todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, as empresas autorizadas pela lei podem retornar com as atividades presenciais. Em Belo Horizonte, o site https://prefeitura.pbh.gov.br/reabertura-de-atividades possui aos informações sobre as restrições de horários e os protocolos das atividades autorizadas a funcionar. Basta colocar o CNAE da empresa.

É importante observar o regime ao qual o trabalhador está submetido e as legislações municipal, estadual e federal.

Excepcionam às regras as empregadas grávidas, pois, conforme a Lei nº 14.151/21, a trabalhadora gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

As orientações gerais de funcionamento descritas no site da PBH são:

  • manter em trabalho remoto ou em afastamento colaboradores do grupo de risco;
  • afastar imediatamente e por, no mínimo, quatorze dias o colaborador que: a) apresentar sintomas compatíveis com a covid-19, como tosse, coriza, febre, dispneia (dificuldade para respirar), perda de olfato ou paladar; b) comprovar a ocorrência de caso em pessoa que vive na mesma residência;
  • comprovar a vacinação contra influenza dos profissionais e colaboradores que se enquadram nos critérios de elegibilidade do Ministério da Saúde;
  • disponibilizar para os colaboradores e para os clientes meios para higienização das mãos com álcool 70% (setenta por cento);
  •  instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização da máscara e seu manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário;
  • admitir, no interior das lojas de comércio varejista, no máximo uma pessoa a cada 7m (sete metros) quadrados de área total, incluindo colaboradores e clientes;
  • sinalizar fluxos e distanciamento de 2m (dois metros) entre pessoas e, quando possível, implantar corredores de uma só via para coordenar o fluxo de clientes nos estabelecimentos;
  • restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação dos elevadores, com demarcação de lugares no piso, devendo haver álcool 70% (setenta por cento) disponível próximo da entrada e da saída;
  • manter o ar condicionado desligado em ambientes com ventilação natural, e caso necessário manter o ar condicionado em funcionamento, garantir o plano de manutenção e as respectivas comprovações devem estar disponíveis para a fiscalização;
  • manter disponíveis para a fiscalização protocolos e rotinas de higienização de mobiliários e superfícies, destacando-se maçanetas e corrimãos;
  • manter os balcões desocupados e não utilizar produtos de mostruário para experimentação do cliente no estabelecimento;
  • realizar frequentemente a higienização dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor, recomendando-se a redução da exposição de produtos sempre que possível;
  • disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e higienizados nas barras e alças com álcool 70% (setenta por cento) e outros produtos, segundo orientação do fabricante;
  • limpar e desinfetar: a) sistematicamente as áreas, objetos e superfícies comuns, como pisos, banheiros, balcões, bancadas, corrimãos, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, com produtos sanitizantes regularizados no órgão competente; b) a cada uso, telefones fixos e móveis de uso coletivo e máquinas de cartões de débito e crédito, que deverão estar cobertas com filme plástico;
  • manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%
  • providenciar área apropriada ou vestiário para que os trabalhadores troquem suas roupas ao chegarem e ao saírem do estabelecimento;
  • os funcionários deverão trajar uniformes somente no local de trabalho;
  • disponibilizar apenas lixeiras providas de dispositivos que dispensem o acionamento manual;
  • separar lixo com potencial de contaminação para descarte, como luvas, máscaras e EPIs.

É proibido:

  • as estratégias que retardam a saída do consumidor do estabelecimento como café, poltronas para espera, áreas infantis ou promoções que induzam aglomerações de pessoas dentro e fora do estabelecimento;
  • a disponibilização de bebedouros coletivos de jato inclinado;
  • o uso de toalhas de tecido para secagem das mãos;
  • a disponibilização de mostruário para prova;
  • a degustação de alimentos e bebidas.

Mesmo com o avanço da vacinação, é extremamente importante que todas as medidas sanitárias continuem sendo seguidas e que todos – empregados e empregadores – se responsabilizem, tomando os cuidados necessários para que seja possível retomar a força econômica do país.

Para mais informações e análise específica sobre o funcionamento da sua empresa, entre em contato com a área trabalhista em um dos nossos canais de comunicação (Instagram, Linkedin ou no e-mail adminisrativo@tavernard.adv.br)