Condenações Trabalhistas com base na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) teve sua vigência iniciada em 18/09/2020, contudo, as sanções administrativas previstas apenas passaram a vigorar a partir de agosto de 2021.

Nesse sentido, a Justiça do Trabalho passou a condenar empresas a indenizar funcionários por tratamento inadequado dos dados pessoais e violação à privacidade dos empregados, com embasamento na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além do pagamento de indenização por danos morais, há decisões de reversão de demissão por justa causa aplicada em funcionário, sob a fundamentação de que a empresa teria tido ciência dos fatos em violação à LGPD e políticas de privacidade da empresa.  

É importante que as empresas estejam atentas à legislação e ao correto tratamento dos dados de seus empregados, terceirizados, temporários e prestadores de serviços, a fim de que sejam mitigados os riscos de exposição de dados sensíveis, e assim evitar passivos para a empresa.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o time do Tavernard Advogados.