As empresas do mercado financeiro XP e Ável Investimentos foram incluídas em ação civil pública movida por entidades sindicais que pedem indenização de R$ 10 milhões por dano social e coletivo. A motivação foi uma foto publicada pela Ável contendo mais de cem pessoas, cuja maioria foi representada por homens brancos e jovens.
De acordo com a informações do portal de notícias UOL a ação tramita perante a 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). Também ao site, a XP manifestou que “conta com o suporte de consultores externos e coletivos de trabalhadores e atua, incansavelmente, para ser cada vez mais um agente de mudança da sociedade e do mercado financeiro”.
A discriminação direta consiste no uso de critérios como etnicidade, cor de pele, idade, religião, gênero, orientação sexual, nacionalidade, deficiência, dentre outros, para tratar uma pessoa de forma menos favorável do que outra pessoa em situação similar foi (ou seria) tratada. Já a discriminação indireta consiste na adoção de uma prática, regra ou critério aparentemente neutro(a), mas que tenha por efeito colocar pessoas com determinada característica em situação de desvantagem em relação a outras.
Os critérios discriminatórios são tão dinâmicos quanto à dinâmica das relações em sociedade. Embora o direito brasileiro não exija que o critério que caracterize o ato discriminatório seja descrito em lei, diversas normas o mencionam.
A Constituição garante a igualdade de todos, sem distinção (art. 5º, caput) e veda qualquer forma de discriminação (artigo 3º, inciso IV) e menciona a vedação à discriminação por motivo de sexo, cor, raça, origem, deficiência, estado civil, crença religiosa e convicção filosófica ou política (artigo 3º, inciso IV, art. 5º, inciso VIII, e art. 7º, incisos XXX e XXXI). Já a legislação infraconstitucional possui diversos dispositivos vedando a discriminação, como a CLT o art. 5º, o art. 373-A, o art. 461 e o art. 510-B, inciso V. São mencionados critérios como sexo, cor, etnia, nacionalidade, gravidez, idade, situação familiar, opinião política e atuação sindical. Além desses, o art. 223-C da CLT prevê, de forma expressa, a proteção à sexualidade.
Tal como o caso da XP e Ável, há diversas ações civis públicas ajuizadas, sobretudo pelo Ministério Público do Trabalho, contra empresas que possuem critérios discriminatórios de admissão e que, como resultado, apresentam um ambiente de trabalho sem diversidade. Em sendo de fato identificada uma lesão a um direito difuso ou coletivo, os danos morais coletivos são fixados a partir de uma dupla função: compensatória e punitiva/pedagógica e não há valor estimado.
Atualmente, o movimento pela diversidade parte de iniciativa das empresas pelos benefícios de manter um ambiente diverso, não apenas do ponto de vista do compromisso social, mas também a partir dos resultados financeiros, seja pela capacidade de atração de melhores talentos, seja pela maior satisfação de seus empregados ou, ainda, pela tomada de decisões a partir da compreensão de diferentes pontos de vista.
Fonte: Rhpravocê