A partir do dia 1º de março, todas as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial estão obrigados a aderir o Domicílio Eletrônico Trabalhista. Para as empresas dos grupos 3, 4 e empregadores domésticos, a utilização do DET será obrigatória a partir de 1º de maio de 2024.
O edital do cronograma de implantação do domicílio eletrônico trabalhista nº 1/2024 prevê as seguintes etapas de implementação:
O Domicílio Eletrônico Trabalhista não se confunde com o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). O DET deverá ser utilizado por todas as empresas e entidades sujeitas à inspeção do trabalho, e visa uma maior celeridade nas fiscalizações trabalhistas e cientificação de atos administrativos. Já o DJE promoverá de forma unificada as notificações dos processos judiciais, inclusive trabalhista.
O cadastro no DET no prazo de 90 dias se mostra voluntário, no entanto, após esse período o cadastro será compulsório e será realizado com os dados fornecidos pela Receita Federal. Ainda, os empregadores precisam se atentar ao fato de que estarão sujeitos às penalidades e todos os riscos decorrentes da perda dos prazos processuais.
Por meio do DET, espera-se uma maior facilidade no diálogo entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, além de economia e celeridade no envio de quaisquer atos administrativos. Será possível o acesso integral das informações processuais, e haverá também a oportunidade da ativação de alertas de cada aviso via e-mail.
Foi disponibilizado um manual do DET para consulta dos usuários: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/
Em caso de dúvidas, e para maiores esclarecimentos, consulte a equipe trabalhista do Tavernard Advogados.