A Medida Provisória nº 1.045/21 foi criada para tratar de medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho.
A Câmara dos Deputados, em agosto, aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória, alterando substancialmente a CLT, incluindo, dentre outros aspectos: o PRIORE – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego, o REQUIP – Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.
O REQUIP, por exemplo, é um programa que autoriza a contratação de jovens de 18 a 29 anos ou pessoas sem registro na carteira de trabalho por mais de dois anos e pessoas de baixa renda, vindas de programas federais de transferência de renda, sem vínculo empregatício. Nesse caso, mediante o labor de até 22 horas semanais, a pessoa não recebe salário, mas uma Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) e um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), que seria uma contraprestação financeira para fazer algum curso de qualificação.
Desde que obedeçam aos limites de contratação previstos na MP, as empresas poderão optar pela modalidade por até dois anos e, à exceção do vale transporte, suprimir todos os direitos trabalhistas, como verbas rescisórias, 13º salário, férias, FGTS, dentre outros.
Já o PRIORE, os direitos trabalhistas são assegurados, mas os empregados receberão percentual menor do FGTS, caso dispensados.
Após a análise de 16 destaques pendentes pela Câmara dos Deputados, o texto da medida provisória deve seguir para o Senado. Caso os senadores, façam alterações, a MP volta para a Câmara. O Congresso tem até o próximo dia 7 para aprovar a MP, antes que ela perca a validade.