No dia 01 de abril de 2021, foi sancionada a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que tem por objetivo regular os processos de licitação e contratos da Administração Pública. Entre as diversas alterações promovidas pela nova lei, algumas trazem impactos para as relações de trabalho.
Conforme a legislação anterior, a lei mantém o entendimento de que a responsabilidade pelos encargos trabalhistas é exclusivamente do contratado, não podendo ser transferido diretamente à Administração Pública em caso de inadimplemento. Contudo, para suprir uma lacuna normativa, a nova lei regulamenta as hipóteses em que a Administração Pública poderá responder subsidiariamente pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas assumidas pelo prestador de serviços desde que comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações advindas do contrato.
Além disso, foram previstas algumas medidas que a Administração poderá adotar para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas dos prestadoras de serviços e, consequentemente, se resguardar de eventual responsabilização por encargos trabalhistas decorrentes do contrato, quais sejam:
• exigir caução, fiança bancária ou seguro garantia, com cobertura de verbas rescisórias inadimplidas;
• condicionar o pagamento previsto em contrato à comprovação da quitação de verbas trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
• efetuar o depósito de valores em conta vinculada;;
• efetuar o pagamento das verbas rescisórias diretamente aos trabalhadores, com posterior dedução dos valores referentes ao contrato; e
• estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados, somente serão pagos pela Administração Pública ao contratado na ocorrência do fato gerador.
A nova norma assegura que as contratações de serviços contínuos pela Administração Pública sejam mais seguras e impõe às empresas contratadas condições mais rígidas no cumprimento dos encargos trabalhistas.