Em 21 de setembro de 2022, o Governo sancionou a Lei 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, por meio da implementação de medidas de apoio à parentalidade.
As empresas que aderirem ao Programa estarão aptas à certificação pelo “Selo Emprega + Mulher”, que poderá ser utilizado para os fins de divulgação de marca, produtos e serviços empresariais (não extensivo às empresas de mesmo grupo econômico). O Selo objetiva reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, pela manutenção e pelo estímulo às necessidades de suas empregadas, bem como reconhecer as boas práticas de empregadores que visem estimular a contratação, a ocupação de postos de liderança e a ascensão profissional de mulheres, especialmente em áreas com baixa participação feminina.
O regulamento do Selo Emprega + Mulher será instituído por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, e para obtenção deste, as empresas deverão se habilitar ao recebimento, e prestar contas anualmente quanto ao atendimento dos requisitos previstos na Lei, sintetizados a seguir:
I – Apoio à parentalidade na primeira infância;
II – Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho;
III – Qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional;
IV – Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade;
V – Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
Outro ponto de bastante atenção se mostra a necessidade de que os empregadores devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios (CIPA) e implementar medidas de combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho. Entre essas medidas estão a inclusão na política interna de mecanismos de prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, treinamentos periódicos sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho e a criação e ajustes de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.
O descumprimento das medidas previstas na Lei pode acarretar sanções às empresas, incluindo a abertura de investigação pelo Ministério Público do Trabalho, fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, aplicação de multas e ajuizamento de ação civil pública e ações individuais.