MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REJEITA DENÚNCIA CONTRA MAGAZINE LUIZA

Muitos debates ocorreram em relação à iniciativa da Magazine Luiza, que abriu um processo seletivo com  vagas exclusivas para candidatos autodeclarados negros no Trainee de 2021. Tal medida foi, inclusive, objeto de denúncia perante o Ministério Público do Trabalho.

No entanto a decisão proferida pelo Procurador do Trabalho Rafael Dias Marques foi no sentido de indeferir o instauramento de inquérito civil público em face de Magazine Luiza S/A. Em seu entendimento, a iniciativa da rede de lojas configura “louvável exemplo de ação afirmativa destinada a garantir, em igualdade material e real de oportunidades, o ingresso de negros e negras no mercado de trabalho”.

Na sequência, apontou dados constantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que revelavam que, muito embora seja majoritária na distribuição do contingente demográfico brasileiro, a população negra padece de desigualdades sociais históricas, em relação à população branca.

Por fim, outros aspectos utilizados na fundamentação foram o artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial e o entendimento do STF, na ADPF 186, sobre a legalidade da política de cotas raciais para acesso ao ensino superior.

Confira a íntegra da decisão no link:

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/9/A31F6F1F36E0F3_Indeferimento_Magalu.pdf