A Medida provisória nº 936/2020 objetiva viabilizar a manutenção da atividade econômica e dos postos de trabalho, sem maiores prejuízos à renda dos trabalhadores. Segue abaixo quadro explicativo sobre o programa:
Medidas: | Pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda provenientes de recursos da União, em duas situações: (i) redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e (ii) suspensão temporária do contrato de trabalho. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alcance: | Aplicável a todos os empregados (inclusive domésticas, rurícolas, aprendizes, gestantes), exceto empregados públicos, aposentados ou quem recebe bolsa de qualificação profissional.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Regras da Redução Proporcional da Jornada e do Salário: | · Período máximo: 90 dias (enquanto: a. perdurar a calamidade pública; b. findar o prazo pactuado; ou c. empregador antecipar – prazo de 2 dias corridos para restabelecer);
· Percentuais do salário e jornada: 25%, 50% ou 70%; · Deverá ser preservado o valor pago do salário-hora de trabalho; · Pode ser celebrado acordo individual (feito entre empregado e empregador): redução no percentual de 25% e, nos demais percentuais, aos empregados que recebem menos de R$ 3.135,01 ou são hipersuficientes (recebem mais que R$ 12.202,11 e possuem formação em curso superior). Demais casos: via acordo ou convenção coletiva.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Regras da Suspensão do Contrato: | · Prazo máximo 60 dias, podendo ser fracionado por 2 períodos de 30 dias (enquanto: a. perdurar a calamidade pública; b. findar o prazo pactuado; ou c. empregador antecipar – prazo de 2 dias corridos para restabelecer);
· Mesmo suspenso o contrato empregado faz jus a todos os benefícios já concedidos (exemplo: vale alimentação, cesta básica, plano de saúde) · Não precisa recolher INSS (o empregado pode optar por recolher como segurado facultativo) e FGTS; · Cuidado! se o empregado for demandado no período de suspensão, ainda que por teletrabalho: descaracteriza a suspensão. Consequência: pagamento imediato da remuneração e encargos sociais de todo o período, penalidades previstas em lei e na CCT ou no ACT; · Empresas com receita bruta em 2019 superior a R$ 4,8 milhões: deverá pagar uma ajuda compensatória (30% do salário). |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Base de Cálculo e Regras: | Seguro desemprego:
(i) Redução proporcional:
(ii) Suspensão:
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Procedimento e prazos: | · Celebração de Acordo Individual com o empregado (2 dias corridos) ou celebração de Acordo Coletivo/Negociação Coletiva;
· Informar ao Ministério da Economia e sindicato (10 dias contados da celebração do acordo); · Pagamento da primeira parcela (30 dias contados da celebração do acordo, se informado ao Ministério da Economia na data correta); · Será pago somente enquanto durar a redução ou suspensão; · Se o empregador não informar ao Ministério da Economia, ficará obrigado a pagar o salário e obrigações legais até que a informação seja prestada;
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Efeito para o Empregado: | · Direito à garantia provisória no emprego durante o período que perdurar a redução ou suspensão e por período equivalente quando restabelecer o salário ou encerramento da suspensão;
· Garantia provisória: se o empregador dispensar sem justa causa deverá pagar, além das verbas rescisórias, uma indenização:
· Não se aplica a demissão ou justa causa.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Outras disposições relevantes: | · Empregado com mais de um vínculo: pode receber cumulativamente o benefício;
· Intermitente: recebe o valor de R$ 600,00 fixo.; · Em caso de dispensa do empregado, o seguro desemprego ainda será devido, desde que cumpridos os requisitos legais já existentes; · A empresa pode prever em acordo individual ou coletivo uma ajuda compensatória mensal, que tem natureza indenizatória, não integra no IR ou base de cálculo dos tributos incidentes sobre a folha e pode ser excluída do lucro líquido (para fins do IR da PJ); · A empresa poderá estabelecer outros percentuais de redução salarial e de jornada mediante negociação coletiva; · Os acordos e convenções coletivas anteriormente celebrados podem ser renegociados (prazo de 10 dias); · Se o empregado for dispensado tem direito a seguro desemprego, nos termos da lei; · Curso de qualificação profissional: poderá ser oferecido pelo empregador pelo período de 1 a 3 meses; · Flexibilização das regras para convocação, deliberação, formalização e publicidade dos ACTs e CCTs. |
A equipe do Trabalhista Estratégico do Tavernard Advogados está à disposição para esclarecimento de dúvidas e auxílio na elaboração de documentos e negociações. Para maiores esclarecimentos, entre em contato com Júlia Maciel de Lima, coordenadora responsável pela área (e-mail: julia@dev.gepetocomunicacao.com.br).