MPT EMITE NOTA TÉCNICA COM RECOMENDAÇÕES PARA O HOME OFFICE

A Nota Técnica 17/2020 editada pelo “GT Nacional Covid-19” e “GT Nanotecnologia/2020” foi direcionada às empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, com o fito de garantir a proteção dos trabalhadores no trabalho remoto.

As diretrizes possuem fundamento na Carta Magna, na legislação nacional, tratados internacionais, bem como em dados da pesquisa realizada pelo IPEA, que revela que o percentual do potencial do teletrabalho no Brasil está abaixo de países da América do Sul, o que pode aprofundar desigualdades entre as unidades da federação.

As diretrizes vão além das exigências da reforma trabalhista e em síntese, buscam regular os seguintes assuntos:

  1. Ética digital;
  2. Observância das formalidades legais;
  3. Condições de qualidade de vida e saúde do trabalhador (elementos físicos e mentais);
  4. Adaptação e treinamento;
  5. Comunicação e cooperação de todos os níveis;
  6. Condições físicas de trabalho (ergonomia, equipamentos, mobiliário) e de relações interpessoais (reuniões, feedback);
  7. Aplicação da NR 17, anexo II, com introdução de métodos que garantem o modo de operar, as pausas e intervalos para descanso;
  8. Apoio tecnológico;
  9. Precauções a fim de evitar doenças físicas, mentais e acidentes de trabalho (medidas de segurança como intervalos e exercício laborais);
  10. Jornada compatível e flexível com as necessidades empresariais e familiares;
  11. Modelos de etiqueta digital, direito à desconexão e medidas que evitem a intimidação sistemática;
  12. Observação de prazo específico e restrito ao período de contenção da pandemia para uso do material produzido pela mão de obra subordinada;
  13. Respeito ao direito de imagem e voz (utilização de avatares, plataformas privadas, com consentimento expresso do trabalhador);
  14. Garantia do exercício da liberdade de expressão;
  15. Políticas de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de COVID-19;
  16. Regramento aos idosos, respeitando condições físicas, intelectuais e psíquicas;
  17. Favorecimento às pessoas com deficiência;
  18. Controle de jornada para atividades de capacitação;
  19. Programas de profissionalização especializada para a mão de obra dispensada por razões de automação da atividade exercida.

O rigor da nova norma técnica pode ser um desincentivo para a implementação do home office em caráter permanente, o que vai de encontro com a tendência do mercado brasileiro.

Para mais informações acesse: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-n-17-sobre-trabalho-remoto-gt-covid-19-e-gt-nanotecnologia-2.pdf