A Nota Técnica 17/2020 editada pelo “GT Nacional Covid-19” e “GT Nanotecnologia/2020” foi direcionada às empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, com o fito de garantir a proteção dos trabalhadores no trabalho remoto.
As diretrizes possuem fundamento na Carta Magna, na legislação nacional, tratados internacionais, bem como em dados da pesquisa realizada pelo IPEA, que revela que o percentual do potencial do teletrabalho no Brasil está abaixo de países da América do Sul, o que pode aprofundar desigualdades entre as unidades da federação.
As diretrizes vão além das exigências da reforma trabalhista e em síntese, buscam regular os seguintes assuntos:
- Ética digital;
- Observância das formalidades legais;
- Condições de qualidade de vida e saúde do trabalhador (elementos físicos e mentais);
- Adaptação e treinamento;
- Comunicação e cooperação de todos os níveis;
- Condições físicas de trabalho (ergonomia, equipamentos, mobiliário) e de relações interpessoais (reuniões, feedback);
- Aplicação da NR 17, anexo II, com introdução de métodos que garantem o modo de operar, as pausas e intervalos para descanso;
- Apoio tecnológico;
- Precauções a fim de evitar doenças físicas, mentais e acidentes de trabalho (medidas de segurança como intervalos e exercício laborais);
- Jornada compatível e flexível com as necessidades empresariais e familiares;
- Modelos de etiqueta digital, direito à desconexão e medidas que evitem a intimidação sistemática;
- Observação de prazo específico e restrito ao período de contenção da pandemia para uso do material produzido pela mão de obra subordinada;
- Respeito ao direito de imagem e voz (utilização de avatares, plataformas privadas, com consentimento expresso do trabalhador);
- Garantia do exercício da liberdade de expressão;
- Políticas de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de COVID-19;
- Regramento aos idosos, respeitando condições físicas, intelectuais e psíquicas;
- Favorecimento às pessoas com deficiência;
- Controle de jornada para atividades de capacitação;
- Programas de profissionalização especializada para a mão de obra dispensada por razões de automação da atividade exercida.
O rigor da nova norma técnica pode ser um desincentivo para a implementação do home office em caráter permanente, o que vai de encontro com a tendência do mercado brasileiro.
Para mais informações acesse: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-n-17-sobre-trabalho-remoto-gt-covid-19-e-gt-nanotecnologia-2.pdf