Nova lei que determina o afastamento de gestantes do trabalho, sem prejuízo de recebimento da remuneração

No dia 12/05/2021, foi sancionada a lei que determina o afastamento de empregadas gestantes do trabalho, sem prejuízo de recebimento da remuneração.

Diante do cenário de pandemia decorrente do coronavírus, a nova lei autoriza apenas o trabalho remoto ou à distância, caso seja aplicável ao caso.

Se a única forma de prestar os serviços for presencial, uma alternativa é suspender o contrato de trabalho conforme a MP 1.045/21. A suspensão implicará na estabilidade da gestante pelo período que perdurar a medida e em igual prazo após a suspensão, somados à estabilidade da lei ( data da concepção até 5 meses após o parto).

Caso não seja possível realizar o trabalho de forma remota ou suspender o contrato, a empregada gestante terá direito a ficar afastada do trabalho presencial, estando garantida integralmente sua remuneração, enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.