Novas regras de afastamento para a Covid-19

O Ministério da Saúde publicou na última terça-feira, dia 25/01/22, a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de janeiro de 2022, que reduziu de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.

Segundo a portaria, o período de afastamento pode ser reduzido para sete dais no caso de o funcionário apresentar resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

Além disso, o afastamento de sete dias também pode ser adotado nos casos suspeitos desde que o trabalhador não tenha febre há, pelo menos, 24 horas e não esteja utilizando medicamentos antitérmicos.

Quanto ao teletrabalho, a Portaria determina que fica a cargo do empregador adotá-lo como forma de reduzir aglomerações.

As determinações de que as empresas incentivem a higienização das mãos com a disponibilização de álcool em gel, água e sabão próximos aos postos de trabalho permanecem vigentes.

Além disso, a obrigação das empresas de manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 permanece, devendo constar, ainda, a relação dos casos suspeitos, os casos confirmados e os que tiveram contato com casos confirmados dentro do ambiente de trabalho. 

Trata-se, portanto, de medida de extrema importância frente ao aumento de casos oriundos da nova variante Ômicron e que devem ser observados corretamente pelos empregadores a fim de evitar o contágio pela Covid-19.

Notícia extraída de: https://www.conjur.com.br/2022-jan-25/portaria-reduz-afastamento-trabalhador-covid-19-10-dias?utm_campaign=clipping_de_noticias_-_26012022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station