NOVOS VALORES DOS LIMITES DE DEPÓSITO RECURSAL

O depósito recursal visa a garantia do juízo para que seja preenchido o requisito de admissibilidade dos recursos trabalhistas, dando seguimento à apreciação do mérito.

O Tribunal Superior do Trabalho atualiza tais valores anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. Neste ano, o TST, por meio do Ato 287/2020 divulgou os valores que passarão a vigorar, a partir de 1º de agosto de 2020. Para a interposição de recurso ordinário de R$ 10.059,15 e, nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.