O julgamento da contribuição sindical no STF

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe inúmeras alterações na legislação, inclusive foi a responsável por tornar a contribuição sindical um pagamento voluntário, para os funcionários não sindicalizados, o que gerou grande inquietação entre os Sindicatos, que se apoiavam financeiramente em referidos pagamentos.

Ao retirar a compulsoriedade do pagamento da contribuição sindical, foi possível verificar uma grande queda na arrecadação dos Sindicatos e diminuição das sindicalizações dos empregados. Várias foram as tentativas de os entes sindicais realizarem as cobranças mesmo sem a autorização expressa dos funcionários, conforme determina a Lei.

O tema tomou tamanha relevância que em 2018 o STF declarou a constitucionalidade dos artigos da Reforma Trabalhista que retiraram a obrigatoriedade da cobrança, chancelando a necessidade da autorização individual dos empregados para ser realizado o desconto da contribuição sindical.

No entanto, em 2023 a demanda voltou a ser discutida pelo Supremo, havendo mudança de entendimento pelo Ministro Gilmar Mendes, que foi seguido pelo Ministro Barroso e pela Ministra Cármen Lúcia, se posicionando pela legalidade da cobrança, desde que seja assegurado o direito de oposição aos trabalhadores.

O julgamento havia sido suspenso em abril, por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, e será retomado no plenário virtual do STF em 01º de setembro. A decisão, que deverá ser proferida ainda no mês de setembro, certamente afetará grande parte dos trabalhadores que optaram por não se sindicalizarem aos Sindicatos, que poderão sofrer novamente descontos sindicais de seus salários.

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