Recentemente, a Justiça do Trabalho de São Paulo[1] condenou uma empresa do ramo de vendas a pagar indenização por danos morais ao empregado que comprovou, via WhatsApp, ter sofrido assédio moral por sua gerente. Na conversa, a superiora ameaçava demitir os vendedores, caso não alçassem a meta desejada.
Outro caso de destaque foi a condenação de uma autarquia municipal de Florianópolis/SC no pagamento de R$ 10 mil ao empregado que foi ofendido repetidas vezes por um colega em um grupo de WhatsApp criado e mantido pelo órgão público. Na decisão, o TRT da 12ª Região, Santa Catarina, manteve a sentença de primeiro grau, com a seguinte conclusão:
“A conduta do empregado ofendido nada diz respeito ou guarda relação com o ofensor”
(…)
“A ré tem à disposição meios de repreender eventuais comportamentos desidiosos do autor, o que não autoriza, por outro lado, omitir-se em relação às ofensas dirigidas a ele por colega de trabalho”
Por fim, vale ressaltar a existência de diversos casos de pagamento de horas extras em razão da violação ao direito à desconexão. Neste sentido, a 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG[2] condenou o empregador ao pagamento de horas extras por ter acionado o empregado, via WhatsApp, durante o intervalo intrajornada e fora do horário normal de trabalho.
A modernização das relações de emprego, o avanço das tecnologias e o uso constante de celulares reduzem fronteiras e possibilitam a criação de canais de comunicação entre empregados e empregadores. Como visto, a falta de uma regulamentação sobre o uso das redes sociais nas empresas expõe o empregador a riscos relacionados a horas extras e até danos morais.
Embora o WhatsApp facilite a interação entre os empregados e gestores, cabe ao empregador fiscalizar e ficar atento aos riscos. Uma forma de mitigá-los é por meio de elaboração políticas internas de orientação e regulamentação do uso desses canais, com o fito de manter um ambiente laboral mais seguro para os trabalhadores e a própria empresa.
[1] TRT-2 – RORSum: 1000383-25.2020.5.02.0342 SP, Relator: CLAUDIO ROBERTO SA DOS SANTOS, 14ª Turma – Cadeira 5, Data de Publicação: 26/07/2021.
[2] TRT-3 – ROPS 0011369-42.2017.5.03.0145.