O STF e as recentes decisões sobre formas alternativas à relação de emprego

Muito tem se falado recentemente sobre as últimas decisões do STF que versam sobre vínculo de emprego. No entanto, o tema ainda se mostra polêmico.

A discussão teve início com o julgamento da ADC 48 pelo STF, que declarou constitucional a Lei nº 11.442/2007, que regula o transportador autônomo de carga. Restou decidido que, preenchidos os requisitos da Lei, a relação comercial é de natureza civil, não havendo a configuração do vínculo de emprego.

Após, foram proferidas decisões em demandas que versavam sobre vínculo de emprego entre ex-franqueado e empresa franqueadora (RCL nº58.333); motorista e empresa de aplicativo de transporte (RCL 59.795); cabeleireiro e salão de beleza (ADI 5.625); e contratação de profissionais liberais. Nesse sentido, o STF tem entendido pela possibilidade de formas alternativas de trabalho, que não a típica relação de emprego regida pela CLT.

Em que pese as recentes decisões do Supremo, as empresas devem estar atentas às contratações que fujam do padrão celetista, devendo ser analisada a peculiaridade de cada caso e a realidade que será vivida entre as partes, para que seja realizado o correto enquadramento da relação havida.

Importante chamar a atenção para o fato de que a conhecida “pejotização” continua sendo uma prática ilegal, que se caracteriza pela fraude à relação de trabalho por meio do revestimento da pessoa física como pessoa jurídica para prestar serviços a um tomador. Havendo os elementos caracterizadores da relação de emprego na realidade vivida pelas partes, se tratará de vínculo de emprego.

A equipe Tavernard Advogados seguirá atenta aos entendimentos, formulações e interpretações do STF para, assim, estabelecer as melhores e mais qualificadas estratégias para a resolução das dúvidas e litígios confiados ao time.