O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na segunda-feira, 1º de novembro, a Portaria nº 620/21, que impede que as empresas e órgãos públicos exijam a cartão de vacinação contra a Covid-19 e prevê a impossibilidade de dispensa de empregados que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo Coronavírus.
A portaria configura como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Também, a Portaria considera como práticas discriminatórias o pedido de certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez e é proibido “na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”.
Para Ricardo Calcini, em entrevista concedida à Veja¹, a medida é inconstitucional, “seja por invadir temática reservada à competência de lei federal, seja porque viola frontalmente o poder diretivo das empresas, seja porque estimula o descumprimento à vacinação, colocando o interesse individual em sobreposição ao interesse coletivo”. Segundo ele, a portaria não pode ultrapassar os limites da lei. E, no caso, não há nenhuma norma específica versando sobre essa proibição. “Trata-se do princípio da reserva legal. A portaria não pode dizer algo que não esteja previsto em lei. É a aplicação pura e simples da legalidade estrita”.
Por ser um tema recente e de constitucionalidade questionável, caberá ao Poder Judiciário definir sobre a aplicabilidade da Portaria nº 620/21 no âmbito das empresas.
[1]: https://veja-abril-com-br.cdn.ampproject.org/c/s/veja.abril.com.br/economia/governo-proibe-empresas-de-exigirem-certificado-de-vacinacao-contra-covid/amp/ – acesso realizado em 03/11/2021 às 14:05
[2]: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059 – acesso realizado em 03/11/2021 às 14:05