Profissionais da saúde que estão expostos à Covid devem receber adicional de 40%

Desde o início da pandemia, o Sindsaúde havia pedido na Justiça do Trabalho o pagamento de adicional de insalubridade e grau máximo (40%) aos empregados da categoria.

Em primeira instancia, a liminar foi indeferida, visto que, para apuração de insalubridade, dependeria de prova pericial. O sindicato recorreu ao TRT-7, com o argumento de que não haveria necessidade de produção de prova pericia, devido à notoriedade do nível máximo de infecção pela doença.

O Tribunal Pleno reverteu a decisão de primeira instância e deferiu o pedido de pagamento de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os trabalhadores da área da saúde expostos à Covid-19 do estado do Ceará. O acórdão se deu em um IAC (incidente de assunção de competência), que busca criar precedentes jurisprudenciais em processos que tratam de temas com relevante questão de Direito.

Assim, a decisão vale para todos os trabalhadores representados pelo Sindsaúde-CE enquanto perdurar os efeitos da pandemia.

Processo 0080473-55.2020.5.07.0000