Recentemente, foi promulgada a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que trouxe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, com foco na empregabilidade das mulheres e em questões de proteção à parentalidade.
Dentre as diversas novidades que foram trazidas à legislação, importante destacar que a Lei implementou o Programa Emprega + Mulheres, prevendo medidas de inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
A Lei fomenta o apoio à parentalidade na primeira infância, criando o pagamento de reembolso-creche, a flexibilização do regime de trabalho e apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, dentre outras medidas. Outra novidade trazida pela legislação é a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional de mulheres em áreas estratégicas, ou que possuam uma menor participação feminina.
A norma também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa.
Além disso, a nova legislação institui o Selo Emprega + Mulher, com objetivo de propagar os feitos voltados à empregabilidade da mulher e que poderá trazer benefícios às micro e pequenas empresas, através de estímulos de créditos adicionais.
O regulamento do Selo Emprega + Mulher será instituído por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, e para obtenção deste, as empresas deverão se habilitar ao recebimento, e prestar contas anualmente quanto ao atendimento dos requisitos previstos na Lei.