Sancionada lei que prevê inclusão de dados de cor e raça em documentos trabalhistas

Ontem, dia 24/04/2023, foi sancionada a Lei 14.553/23 que altera artigos do Estatuto da Igualdade Racial. Documentos de segmentos públicos e privados deverão conter campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador.

A partir de um critério de autoclassificação em grupos previamente delimitados, os funcionários deverão preencher sua raça e cor em documentos trabalhistas, como formulários de admissão e demissão, acidente de trabalho, inscrição no INSS, dentre outros.

A Lei ainda prevê que a cada 5 anos o IBGE realizará pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Social.

As empresas deverão se atentar para a atualização dos documentos trabalhistas de acordo com a nova Lei. Em caso de dúvidas, procure a equipe trabalhista do Tavernard Advogados.