STF declara a constitucionalidade da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento concluído no dia 11/09/2023, julgou a constitucionalidade da chamada “contribuição assistencial” para todos os funcionários, inclusive os não sindicalizados.

O entendimento que prevalecia anteriormente era o de que apenas se podia realizar descontos sindicais no caso de autorização expressa dos funcionários. No entanto, com o novo entendimento do STF a cobrança poderá ser importa por meio de Acordo ou Convenção Coletiva, e desde que não manifestado o direito de oposição pelo empregado.

A decisão se embasou no impacto havido na principal fonte de custeio dos Sindicatos dos Empregados desde o vigor da Reforma Trabalhista de 2017. O relator entendeu que caso fosse mantido o entendimento anterior, as entidades sindicais ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades.

Nas palavras do Ministro Luís Roberto Barroso, o funcionário “continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrado”.

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