STF julgará a ADI que trata das custas devidas pela parte perdedora nas ações trabalhistas

Acontecerá, no dia 07 de outubro, o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre dispositivos da Reforma Trabalhista que preveem o pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência aos perdedores das ações trabalhistas.

A (ADI) 5.766, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, questiona três artigos da Lei 13.467/2017. Os trechos questionados tiveram grande impacto na Justiça Trabalhista, pois dados apontam que, em janeiro de 2020, o número de processos na primeira instância da Justiça do Trabalho diminuiu quase 32%.

Os dispositivos, que foram incluídos pela Reforma Trabalhista, preveem que quem perder litígios deverá arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência. As imposições valem mesmo quando a parte for beneficiária da justiça gratuita. E, se o sucumbente receber valores por ter vencido outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi sucumbente.

Com o julgamento, é possível que haja o crescimento do número de novas ações trabalhistas, pois tais condenações coibiam os empregados por ter que arcar com honorários advocatícios e custas.