STF LIMITA EFICÁCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936/2020

O Partido Rede Sustentabilidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6363 perante o Supremo Tribunal Federal visando discutir o teor da Medida Provisória nº 936/2020, que trata da redução proporcional do salário e jornada ou suspensão dos contratos de trabalho.

O ponto relevante da referida ação é o pedido de que se afaste a expressão “acordo individual” para dispor sobre as medidas tratadas na Medida Provisória, haja vista o disposto nos arts. 7º, VI e XIII e 8º, VI, da CR/88, que apenas autoriza a redução ou supressão do salário mediante negociação coletiva.

Neste cenário, o Ministro Relator Ricardo Levandowski deferiu em parte a medida cautelar para determinar que os acordos individuais de redução de jornada e de salário ou a suspensão temporária dos contratos de trabalho deverão ser comunicados ao respectivo sindicato laboral para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.

Conforme o entendimento do E. Ministro, “os acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”. Assim, para uma maior segurança jurídica, a negociação coletiva com a participação dos sindicatos torna-se ainda mais essencial.

Portanto, o que se pode concluir, pelo entendimento do Ministro Relator, é que a previsão da Medida Provisória em meramente comunicar os sindicatos sobre os acordos individuais celebrados não supre a inconstitucionalidade invocada.

O julgamento foi incluído na pauta do Tribunal Pleno do STF do próximo dia 16/04/2020.

Por fim, cumpre ressaltar que o PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) também ingressaram no STF com Ações Declaratórias de inconstitucionalidade requerendo, nos mesmos moldes que o presente caso, a suspensão imediata dos efeitos da MP nº 936/2020.