Apesar de polêmicas, as formas alternativas ao vínculo de emprego têm se tornado um precedente cada vez mais consolidado no STF, sendo proferidas decisões que validam tais formas alternativas de contratação em detrimento do tradicional vínculo de emprego.
Na última semana, a ministra Cármen Lúcia proferiu decisão na Reclamação Constitucional nº 63.380 negando vínculo de emprego entre diretor de programas de TV e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). Em instâncias inferiores, os julgadores entenderam pela declaração do vínculo de emprego, sendo este cassado pelo STF.
A decisão se embasou em decisões já proferidas pelo STF sobre o tema, em que se discutia o vínculo de emprego entre transportadores autônomos de carga e empresas de transporte (ADC 48); cabeleireiros e salões de beleza (ADI 5.625); e terceirização de atividade fim (ADPF 324/DF).
Em que pese as recentes decisões do Supremo, as empresas devem estar atentas às contratações que fujam do padrão celetista, devendo ser analisada a peculiaridade de cada caso e a realidade que será vivida entre as partes, para que seja realizado o correto enquadramento da relação havida.
Em caso de dúvidas, a área trabalhista do Tavernard Advogados está à disposição e atenta nas últimas decisões proferidas pelo Judiciário.