Trabalhadora é condenada por litigância de má-fé após postagem no Tiktok.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao apreciar o recurso interposto pela Reclamante manteve a condenação da trabalhadora ao pagamento de multa por litigância de má-fé – quando se configura conduta desleal ou abusiva das partes envolvidas em processo judicial –  e em razão de dança divulgada na plataforma Tiktok.

A Desembargadora Relatora do caso assinalou que a conduta praticada pela parte Reclamante “trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho”, registrando que a parte e testemunhas “estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé.”

Essa decisão fundamenta-se essencialmente na conduta desrespeitosa praticada em face do Poder Judiciário, haja vista que o processo deve ser pautado por princípios éticos, que também impedem que amigos íntimos sejam testemunhas em ações judiciais, a fim de se evitar o favorecimento de uma parte e desvirtuamento do depoimento testemunhal em razão deste vínculo de afeto.

Para conferir na íntegra as decisões desse processo, acesse o link abaixo:

https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/1001191-35.2021.5.02.0717/2#51a66e2