Na última terça-feira, dia 23/04/2024, foi publicado edital abrindo prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.
As manifestações serão realizadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 1000154-39.2024.5.00.0000, que tramita perante o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, e que versa sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial sindical.
Importante relembrar que em 2023 o STF julgou o Tema 935, estabelecendo a constitucionalidade da cobrança de contribuições assistenciais a todos os empregados, inclusive àqueles que não são associados, desde que seja respeitado o direito de oposição. No entanto, referido direito de oposição se tornou um ponto bastante controvertido, levando-se em consideração que diversos sindicatos passaram a adotar medidas e procedimentos que dificultam e até mesmo inviabilizam o exercício de tal direito.
Assim, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em comento visa uniformizar o entendimento sobre o tema, fixando parâmetros objetivos e razoáveis para o exercício do direito de oposição, e garantir a isonomia e segurança jurídica para todos os envolvidos.
O edital de abertura do prazo de manifestação pode ser acessado através do seguinte link: b3ae6b59-fdb7-691d-4a5e-8b3c5849382f (tst.jus.br)