TST afasta demissão por força maior motivada pela pandemia.

A Corte trabalhista, encarregada de avaliar e unificar o entendimento dos Tribunais do Trabalho, ao apreciar recurso interposto por uma Empresa de Santa Catarina afastou a dispensa por força maior motivada pela pandemia e proferiu importante decisão expressando o entendimento do TST a respeito das possibilidades de dispensa de empregados motivadas pelas dificuldades enfrentadas no cenário atual.

Na reclamação trabalhista foi apontado que o motivo para a dispensa da empregada fora a diminuição do serviço, em razão da suspensão das aulas que ministrava em razão da pandemia, solicitando a nulidade da dispensa e o pagamento das verbas rescisórias considerando o desligamento sem justa causa.

Ao avaliar a questão o TST registrou que “os preceitos que disciplinam a força maior e seus impactos nas relações de trabalho exigem, portanto, a comprovação do expressivo impacto da força maior sobre a atividade econômica explorada, com a indesejável situação de extinção ou redução das atividades. ”

Assinalou ainda que “apreciando casos semelhantes, essa Corte vem decidindo que a dispensa de empregado, no contexto da pandemia de Covid-19, não possibilita ao empregador o pagamento de verbas rescisórias pela metade, sob suposta justificativa de força maior, se não houver fechamento da empresa ou de um de seus estabelecimentos” e que “eventuais dificuldades financeiras pelas quais a Reclamada venha passando em decorrência da pandemia, em que pese sejam lamentáveis, como o é todo o contexto da crise, devem ser por ela suportadas, à luz do princípio da alteridade (art. 2º, caput, da CLT).”