TST anula Acordo Coletivo que não cumpriu os requisitos legais

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou um acordo coletivo assinado pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste (FITTRN) durante a pandemia. A decisão foi baseada na falta de aprovação desse acordo pela assembleia da categoria, um requisito crucial para validar o processo de dissídio coletivo, mesmo considerando o contexto da pandemia da COVID-19.

O tribunal reforçou que a celebração de acordos coletivos só é legalmente válida quando aprovada por uma assembleia geral convocada especificamente para esse fim. Isso ressalta a importância de cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 612 e 859 da CLT para a instauração de um dissídio coletivo de natureza econômica. Mesmo em situações excepcionais, como uma pandemia, a observância das etapas legais é essencial.

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