Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 935, estabelecendo a constitucionalidade da cobrança de contribuições assistenciais a todos os funcionários, inclusive àqueles que não são associados, desde que seja respeitado o direito de oposição.
Seguindo o entendimento firmado pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de uma empresa que alegou ter sofrido cobranças sindicais sem a devida observância ao direito de oposição. O relator do caso fundamentou a decisão argumentando que a cobrança de contribuições assistenciais de uma empresa não associada ao sindicato, sem garantir o direito de oposição, constitui uma violação à liberdade de associação e sindicalização prevista na Constituição Federal.
Essa decisão foi proferida pelo TST em um Recurso de Revista apresentado por empresa localizada no estado do Rio Grande do Sul, que alegou ter sofrido cobranças ilegais pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado.
Este julgamento representou o primeiro caso em que o TST aplicou o entendimento do Tema 935, estabelecendo um importante precedente para garantir que tanto trabalhadores quanto empresas possam exercer livremente seu direito de oposição. Isso é particularmente relevante, já que alguns sindicatos têm tentado restringir de forma arbitrária o direito de oposição em relação às contribuições decorrentes de negociações coletivas.