A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Americanas S.A. ao pagamento de indenização por assédio sexual sofrido por funcionária. O relator do caso, Maurício Godinho Delgado, defendeu que a omissão da empresa em garantir um ambiente de trabalho saudável atrai a sua responsabilidade pela reparação do dano sofrido, além de se mostrar extremamente relevante a responsabilização em se tratando de assédio sexual no ambiente de trabalho.
Foi comprovado por meio das provas produzidas nos autos que foram registradas denúncias do assédio sexual na ouvidoria da empresa, no entanto, nenhuma providência foi tomada com o intuito de cessar o assédio sofrido por cerca de quatro anos. O ministro Godinho ainda afirmou que “a relação de trabalho, diante da assimetria de poder a ela inerente, mostra-se, infelizmente, como campo fértil à repercussão nociva da desigualdade estrutural de gênero”.
Muito tem se debatido sobre o tema do assédio sexual no ambiente de trabalho, sendo que recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) iniciaram uma série de ações de conscientização sobre o tema. Ainda, a partir de março de 2023, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), deverá prever e adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual no trabalho.
Com o intuito de se evitar tratamentos diferentes e injustos contra as mulheres, também foi editada pelo CNJ a Recomendação 128/2022, que recomenda a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A Recomendação visa colaborar com a implementação de Políticas Nacionais ao enfrentamento à violência contra as mulheres, que envolvem, dentre outras, situações de assédio sexual.
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