O IBS compõe o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, junto a CBS, e incide sobre bens e serviços. Esses tributos vão substituir o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS. O Projeto de Lei (PLP 68/2024) prevê alíquotas estimadas de 8,8% para a CBS e de 17,7% para o IBS, totalizando a carga tributária de 26,5% para o “IVA-Dual”;
O Projeto de Lei prevê a devolução personalizada (o chamado “cashback”) do IBS e da CBS para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda.
O PLP 68/2024 trouxe a definição geral de serviços e produtos essenciais que devem possuir alíquotas reduzidas de IBS e CBS. Por exemplo: serviços de saúde terão reduções das alíquotas em 60%; profissionais liberais e de natureza intelectual, submetidos à fiscalização por conselho profissional (advogados, contadores, etc.) terão alíquotas reduzidas em 30%.
O PLP 68/2024 também condiciona a repetição de indébito à comprovação de não aproveitamento dos créditos pelos adquirentes e à complicada questão da repercussão econômica dos tributos.
O PLP disciplina a redução das alíquotas do ICMS e do ISS, e a correspondente redução dos benefícios fiscais relacionados a estes impostos entre 2029 e 2032, bem como os critérios, limites e procedimentos relativos à compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS.
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